CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º – Denominação e Finalidade
O presente Regimento Interno rege as atividades do Projeto Social Kickclube destinado a crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 anos, até a idade de 17 anos 11 meses e 28 dias, doravante denominado “Kickclube”.
O Kickclube tem como finalidade promover o desenvolvimento educacional, social e pessoal de crianças e adolescentes, por meio de atividades que visam o fortalecimento da educação, do respeito, da responsabilidade e da cidadania.
CAPÍTULO II – REQUISITOS PARA MATRÍCULA
Artigo 2º – Condições para Matrícula
Para se matricular no Kickclube, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Estar frequentando uma unidade escolar pública;
b) Manter frequência escolar adequada;
c) Contribuir nas tarefas de sua casa;
d) Possuir idade igual ou superior a 10 anos e menor que 17 anos 11 meses e 28 dias.
CAPÍTULO III – COMPROMISSOS DOS PARTICIPANTES
Artigo 3º – Compromissos dos Alunos
Os alunos do Projeto comprometem-se a:
a) Abster-se do uso de substâncias nocivas à saúde, incluindo bebidas alcoólicas e drogas ilícitas, bem como qualquer tipo de fumo, inclusive eletrônico;
b) Participar das reuniões semanais e, em caso de falta, solicitar que os responsáveis comuniquem previamente ou entreguem uma declaração médica ou odontológica (atestado médico);
c) Manter bom comportamento durante as atividades do Projeto, e em âmbito escolar;
d) Manter-se engajado nas atividades extras e convidar amigos para participar também
e) Conquistar todos os broches que compete as atividades, missões e ações do ano.
CAPÍTULO IV – RECONHECIMENTO E PROMOÇÃO
Artigo 4º – Apoio
Para se tornar Apoio da Coordenação, o aluno deverá:
a) Ter completado um ano no Projeto, sem faltas;
b) Manter boas notas e frequência escolar;
c) Contribuir nas tarefas de casa;
d) Demonstrar bom comportamento no Projeto,
e) Ter idade igual ou superior a 15 anos e menor de 17 anos 11 meses e 28 dias,
f) Ter conquistado todos os broches que compete as atividades, missões e ações do ano.
Artigo 5º – Monitores
Para se tornar Monitor da Coordenação, o aluno deverá:
a) Ter completado dois anos no Projeto, sem faltas;
b) Manter boas notas e frequência escolar;
c) Contribuir nas tarefas de casa;
d) Demonstrar bom comportamento no Projeto,
e) Ter idade igual ou superior a 15 anos e menor de 17 anos 11 meses e 28 dias,
f) Ter conquistado todos os broches que compete as atividades, missões e ações do ano para o aluno e apoio.
Artigo 6º – Coordenadores
Os alunos que desejarem desenvolver a função de coordenador deverão:
a) Solicitar inscrição como voluntário quando completarem 18 anos;
b) Participar do curso de Coordenador;
c) Passar por um processo probatório de 1 ano;
d) Ter sido Apoio da Coordenação por pelo menos 1 ano,
e) Ter sido Monitor da Coordenação por pelo menos 1 ano.
f) Possuir todos os Broches de aluno, apoio e monitor,
g) Realizar o curso de Coordenadores.
CAPÍTULO V – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 6º – Núcleos Escolares
São denominados Núcleos Escolares os grupos de reuniões do Projeto.
A definição dos locais, horários e datas das reuniões é de responsabilidade de cada Núcleo, considerando o que melhor convir às necessidades dos participantes.
Artigo 7º – Atividades Extras
Os alunos que desejarem participar das atividades extras, como teatro, música, esportes, passeios, acampamentos e workshops, deverão preencher uma ficha de inscrição.
Os alunos interessados deverão comparecer aos treinos e ensaios previamente agendados, podendo ou não ser no mesmo dia das reuniões de núcleo.
A participação nas atividades extras será negada aos faltosos, salvo em casos de justificativa médica ou em situações excepcionais a serem analisadas pela coordenação do Projeto.
CAPÍTULO VI – PENALIDADES
Artigo 8º – Multa Pedagógica
Qualquer tipo de desacato, falta de respeito, ou descumprimento das regras estabelecidas neste Regimento Interno resultará em uma multa pedagógica no valor de R$ 100,00 (cem reais) que equivale a uma cesta básica média (valor estipulado de acordo com o mercado)
O aluno, juntamente com a equipe do Projeto, será responsável por entregar a multa pedagógica (cesta básica) no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua região.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º – Alterações no Regimento Interno
Quaisquer alterações neste Regimento Interno devem ser aprovadas pela direção e coordenação do Kickclube e comunicadas aos participantes.
Tais alterações podem ser alteradas, removidas ou ser inclusa novos artigos e condições, sem aviso prévio.
Artigo 10º – Vigência
O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação e publicação. 01/janeiro/2023.
O presente Regimento Interno foi atualizado e revisado, como também aprovado em 03 de Dezembro de 2023, e sendo assim passa a ter validade a partir da data de sua nova publicação. 07/dezembro/2023.
Artigo 11º – Disposições Gerais
Casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela coordenação e/ou direção do Projeto, visando sempre ao cumprimento de seus objetivos e princípios.
Este Regimento Interno foi aprovado pela direção em conjunto com a coordenação do Projeto Social Kickclube em 07 de dezembro de 2023.
Coordenação Administrativa do Projeto Social Kickclube
João Paulo Machado – Coordenador de Atividades Sociais
Everton Vanzin – Coordenador de Logística
Sônia Mara dos Santos Costa – Coordenadora de Suprimentos
Priscilla da Silva Almeida – Diretora Executiva
Publicado em: 07 de Dezembro de 2023
Para maiores informações: contato@kickclube.org